- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000579-36.2019.5.02.0081, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . MENSALIDADES VENCIDAS E PRODUTOS NÃO DESCONTADOS DOS EMPREGADOS SINDICALIZADOS. RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA. MP No 873/2019. CCT. MULTA NORMATIVA. Conforme destacado na decisão agravada, além de não ter sido comprovado nos autos qualquer serviço ou produto adquirido pelos empregados do ente patronal junto ao Sindicato autor, como genericamente alegado, nem a autorização para descontos em folha, ocorreu a perda superveniente do objeto da presente ação, em razão da retirada da Medida Provisória nº 873/2019 do ordenamento jurídico. Nesse diapasão, não foi constatado contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000579-36.2019.5.02.0081. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.