JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010831-68.2020.5.15.0033

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010831-68.2020.5.15.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Caso em que foi deferido ao sindicato autor o pagamento de multa normativa, em razão de a reclamada ter descumprido a obrigação de apresentar formulário elaborado pelo sindicato no momento da contratação, a fim de que o empregado assinalasse sua intenção ou não quanto ao desconto em folha do custeio sindical. 2. Tendo sido reconhecido pelo Tribunal Regional, o fato de que a empresa desrespeitou a cláusula normativa ajustada quanto à apresentação de documento sindical para opção de autorização de recolhimento de contribuições sindicais, não há como afastar a conclusão da decisão recorrida, em face do óbice da Súmula 126 do TST. 3. Assim, tem-se que o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010831-68.2020.5.15.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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