Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101388-17.2016.5.01.0006
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Esta Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento do recorrente referente ao tema da responsabilidade subsidiária por não ter a parte observado o disposto no artigo 896, § 1º, A…