Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010390-16.2018.5.15.0144
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O argumento deduzido nos presentes embargos de declaração é idêntico àquele já rechaçado por esta Turma quando do julgamento do agravo de instrumento no que concerne à suposta incompetência material da Justiça do Trabalho. Com efeito, houve incidência da Súmula nº 126 do TST porque a alegação do reclamado de que o pedido inicial teria sido de r…