JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002058-61.2015.5.09.0652

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002058-61.2015.5.09.0652, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS DE SOBREAVISO. O acórdão embargado foi explícito ao consignar que não há omissão na decisão regional, nem está caracterizada a hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir matéria já enfrentada pelo Tribunal. Além disso, restou claro que o entendimento proferido acerca das horas de sobreaviso foi o de que o acórdão recorrido está em sintonia com o item I da Súmula nº 428 desta Corte. Assim, a irresignação da parte com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002058-61.2015.5.09.0652. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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