- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Embargos de Declaração 0010497-58.2016.5.15.0038, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . SOBREAVISO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 428, II, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. O Tribunal Regional deixou claro sobre o tema que, nos dias destinados ao descanso, a empregada permanecia à disposição do empregador, por meio da utilização de aparelho móvel, atendendo a dúvidas da empresa, podendo ser chamada a qualquer tempo, se ocorresse algum fato extraordinário, a comparecer ao local de trabalho. Registrou que os elementos dos autos demonstram que, mesmo nos momentos em que deveria estar usufruindo de seu direito constitucional ao lazer e descanso, a obreira não podia desconectar-se do trabalho. A decisão regional está em harmonia com o disposto o item II da Súmula 428/TST. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Mera decisão contrária ao interesse da parte não enseja o ataque pela via integrativa . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010497-58.2016.5.15.0038. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.