JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000578-15.2018.5.14.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000578-15.2018.5.14.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS DE SOBREAVISO. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois as questões acerca das horas de sobreaviso foram enfrentadas por esta Oitava Turma, a qual dirimiu a controvérsia em consonância com o contexto fático probatório delineado no acórdão regional e com a Súmula nº 428, I, do TST. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000578-15.2018.5.14.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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