- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000448-53.2018.5.09.0749, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Regional consigna não haver, no caso vertente, demonstração de conduta culposa do tomador, elemento indispensável à atribuição de responsabilidade ao ente da Administração Pública. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando-se que a executada logrou demonstrar a configuração de possível violação do art. 790, § 3º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte nos autos, com presunção relativa de veracidade, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000448-53.2018.5.09.0749. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.