JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001137-22.2018.5.02.0702

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Recurso de Revista 1001137-22.2018.5.02.0702, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Em 10/10/2018, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 629.053/SP, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: "A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa" . A referida estabilidade provisória, segundo o STF, depende da existência de dois requisitos cumulativos: gravidez anterior e dispensa sem justa causa. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, e considerando a natureza do contrato temporário, com prazo determinado para extinção, não é possível falar em dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador nem em estabilidade provisória no caso. Na hipótese , o Tribunal Regional afastou o direito da reclamante, detentora de contrato temporário, ao pagamento de indenização referente ao período de estabilidade provisória da gestante . A referida decisão, portanto, coaduna-se com o entendimento fixado no Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Logo, por injunção do decidido no leading case RE 629.053/SP, que resultou no supracitado Tema 497, obstaculiza-se o conhecimento do apelo. A incidência do aludido óbicerevela-se suficiente para afastar atranscendênciada causa, uma vez que inviabilizará a análise da própria controvérsia, de modo que não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001137-22.2018.5.02.0702. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1002106-42.2019.5.02.0204

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 19/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Em 10/10/2018, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 629.053/SP, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: "A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa" . A …

Recurso de Revista 1000577-59.2018.5.02.0030

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 497 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Em 10/10/2018, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 629.053/SP, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: "A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da…

Recurso de Revista 1001511-64.2019.5.02.0003

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 19/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/20147. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Em 10/10/2018, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 629.053/SP, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: "A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa …

Recurso de Revista 0101500-33.2016.5.01.0055

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 25/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. PROVIMENTO. Em 10/10/2018, o Supremo Tribunal Federal, ao ju…

Recurso de Revista 1000500-92.2018.5.02.0016

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 01/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 497 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Em 10/10/2018, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 629.053/SP, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: "A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.