JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010160-64.2016.5.03.0180

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0010160-64.2016.5.03.0180, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA). DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. O agravante não ataca, de maneira específica, o fundamento erigido na decisão agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento, qual seja: a ausência de transcendência das matérias. 2. Aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010160-64.2016.5.03.0180. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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