- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100820-77.2016.5.01.0207, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece conhecimento o agravo, uma vez que a reclamada não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, nos termos em que proferida, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, item I, desta Corte, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Com efeito, os fundamentos apresentados na petição recursal são meramente genéricos, sem nenhuma insurgência específica sobre as teses firmadas na decisão agravada, mas apenas a afirmação de que o recurso de revista cumpriu os requisitos de admissibilidade, diante da demonstração de violação de dispositivos constitucionais e legais, os quais a agravante não cuidou, nem mesmo, de apontar. Salienta-se que não houve renovação específica dos argumentos trazidos nas petições de agravo de instrumento e de recurso de revista, mas, ao contrário, afirma, a agravante, que se insurge "especificamente" contra a decisão no ponto em que " negou seguimento ao recurso de revista por ausência de indicação explícita, analítica e fundamentada sobre o tema " , o que, na realidade, não corresponde ao teor da decisão ora agravada, em que esse não foi o fundamento então adotado para se negar provimento ao agravo de instrumento, porquanto foi devidamente examinado o mérito do apelo. Assim, ausente a necessária e indispensável dialética recursal, este agravo não ultrapassa a barreira do conhecimento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100820-77.2016.5.01.0207. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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