JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011416-32.2015.5.01.0245

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0011416-32.2015.5.01.0245, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO UNIPESSOAL DE RELATOR. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Este Relator, mediante decisão monocrática, na forma do artigo 932, inciso III, do CPC/2015 e do artigo 255, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho , não conheceu do agravo de instrumento da reclamada com fundamento na Súmula nº 422, item I, do TST e na não observância do disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Em razões de agravo, a reclamada também não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada, ora impugnada, apenas reitera alegações ligadas ao mérito do tema debatido perante a Corte regional, sem se atentar minimamente aos óbices processuais impostos ao seu apelo. Nos termos das disposições contidas no artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, a finalidade do agravo interno é desconstituir os fundamentos da decisão unipessoal que lhe foi desfavorável, sendo necessário que a parte agravante exponha, de maneira específica, os argumentos jurídicos necessários à demonstração de que o fundamento da decisão monocrática do Relator foi equivocado. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Esse é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I , in verbis : "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011416-32.2015.5.01.0245. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100820-77.2016.5.01.0207

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece conhecimento o agravo, uma vez que a reclamada não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, nos termos em que proferida, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, item I, desta Corte, segundo a qual "não se conhece de recur…

Agravo Interno 0100295-20.2018.5.01.0080

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ENTE PÚBLICO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (Súmula 422, desta Corte), limitando-se a colocar argumentos lançados no recurso de revista, sem também demonstrar div…

Agravo 0000636-07.2021.5.14.0004

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Caso em que o agravo de instrumento interposto pelo segundo Reclamado não foi conhecido, destacando que o recurso encontrava-se desfundamentado, porqua…

Agravo 0020723-43.2019.5.04.0291

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Caso em que o agravo de instrumento interposto pelo segundo Reclamado não foi conhecido, destacando que o recurso encontrava-se desfundamentado, porqua…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100079-92.2017.5.01.0242

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão monocrática, a Ministra Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento em razão do descumprimento do pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte renova a discussão em torno das que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.