- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo 0011416-32.2015.5.01.0245, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO UNIPESSOAL DE RELATOR. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Este Relator, mediante decisão monocrática, na forma do artigo 932, inciso III, do CPC/2015 e do artigo 255, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho , não conheceu do agravo de instrumento da reclamada com fundamento na Súmula nº 422, item I, do TST e na não observância do disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Em razões de agravo, a reclamada também não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada, ora impugnada, apenas reitera alegações ligadas ao mérito do tema debatido perante a Corte regional, sem se atentar minimamente aos óbices processuais impostos ao seu apelo. Nos termos das disposições contidas no artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, a finalidade do agravo interno é desconstituir os fundamentos da decisão unipessoal que lhe foi desfavorável, sendo necessário que a parte agravante exponha, de maneira específica, os argumentos jurídicos necessários à demonstração de que o fundamento da decisão monocrática do Relator foi equivocado. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Esse é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I , in verbis : "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011416-32.2015.5.01.0245. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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