Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020486-59.2016.5.04.0373
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 15/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020486-59.2016.5.04.0373. Relator(a): D…