JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020547-20.2017.5.04.0102

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020547-20.2017.5.04.0102, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que as reclamantes mantinham contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Frise-se que a jurisprudência desta Corte superior vem-se firmando no sentido de que o adicional de insalubridade é devido em tais circunstâncias, ainda que a unidade de saúde não possua área de isolamento para os referidos pacientes. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020547-20.2017.5.04.0102. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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