Agravo em Recurso de Embargos 0011420-17.2015.5.01.0521
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011420-17.2015.5.01.0521. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento…