JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000154-67.2014.5.01.0521

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000154-67.2014.5.01.0521, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O recurso de embargos teve seu seguimento denegado por incabível, pois veiculado com a finalidade de impugnar acórdão proferido pela SDI-I do TST. 2 . A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000154-67.2014.5.01.0521. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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