JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0011847-78.2015.5.03.0029

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0011847-78.2015.5.03.0029, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011847-78.2015.5.03.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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