JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0020670-27.2015.5.04.0251

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0020670-27.2015.5.04.0251, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014 quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020670-27.2015.5.04.0251. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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