Agravo em Recurso de Embargos 0000154-67.2014.5.01.0521
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O recurso de embargos teve seu seguimento denegado por incabível, pois veiculado com a finalidade de impugnar acórdão proferido pela SDI-I do TST. 2 . A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acó…