JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000980-16.2019.5.02.0055

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 1000980-16.2019.5.02.0055, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. (SÚMULA 422 DO TST). A decisão agravada fundamentou a negativa do recurso da reclamada na inobservância do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. No entanto, a agravante não ataca o referido fundamento. Portanto, no aspecto incide o óbice da Súmula 422 desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000980-16.2019.5.02.0055. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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