JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000965-02.2017.5.09.0585

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo Interno 0000965-02.2017.5.09.0585, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA . INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE . A questão relativa à constitucionalidade do art. 384 da CLT já se encontra pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do RE 658312, em 27/11/2014, confirmou a jurisprudência deste TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, tendo sido o art. 384 da CLT recepcionado pela Constituição Federal de 1988 . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000965-02.2017.5.09.0585. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001114-90.2014.5.09.0071

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/09/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. A questão relativa à constitucionalidade do art. 384 da CLT já se encontra pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do RE 658312, em 27/11/2014, confirmou a jurisprudência deste TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, tendo sido o art. 384 da CLT recepcionado pel…

Agravo 0010520-31.2016.5.18.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULHER. INTERVALO INTRAJORNADA QUE ANTECEDE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. (SÚMULA 333 DO TST). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, em 27/11/2014, confirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da …

Agravo 0010261-59.2017.5.15.0010

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, em 14/09/2021 (tema 528), confirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de …

Agravo 0000293-38.2017.5.14.0008

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. A questão relativa à constitucionalidade do artigo 384 da CLT, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, e sua extensão somente às mulheres, não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela Constituição Federal de 1988, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgam…

Agravo 1000526-36.2018.5.02.0034

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, em 14/09/2021 (tema 528), confirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.