JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000858-30.2017.5.17.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0000858-30.2017.5.17.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 297 E 422, I, DO TST. No caso, verificou-se que, do cotejo entre as razões do agravo de instrumento e os fundamentos da decisão denegatória, resultou nítido que a reclamada não impugnou especificamente os fundamentos adotados pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o fato de que a Turma Regional decidiu acolher de ofício a preliminar de ausência de dialeticidade, para não conhecer do recurso ordinário da 1ª reclamada, emergindo, assim, óbice ao apelo, por ausência de prequestionamento (Súmula 297 do TST). Tratou-se, portanto, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Correto, portanto, o fundamento adotado na decisão ora agravada para não conhecer do agravo de instrumento, qual seja, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000858-30.2017.5.17.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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