JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000463-14.2019.5.09.0029

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0000463-14.2019.5.09.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO E CITAÇÃO PESSOAL. ARTIGO 896, §1º -A, I, DA CLT. IMPUGNAÇÃO INESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO ATACADA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. A Confederação da Agricultura não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista, em razão do que dispõe o art. 896, §1º-A, I, da CLT, no sentido de que a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. A agravante, na minuta do presente agravo, repete as alegações elencadas em seu recurso de revista, buscando um novo julgamento para o caso, não investindo de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. Assim, não há como conhecer do agravo, porquanto desfundamentado. Incidência do disposto no art. 1.021, §1º, do CPC/2015, e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000463-14.2019.5.09.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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