Agravo 0000824-30.2018.5.09.0655
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, I, III, DA CLT). Quanto ao tema, a parte recorrente não demonstrou no apelo o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que o recurso de revista não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, III, da CLT, conforme consignou a decisão agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª …