JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000001-94.2017.5.20.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0000001-94.2017.5.20.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Constatado que o caso dos autos não trata de irregularidade em representação de procuração já constante nos autos, mas de ausência de procuração nos autos da advogada que assinou digitalmente o recurso de revista, não há como aplicar o disposto no art. 76, caput , do CPC/2015 para designar prazo para saneamento do vício. Incidência da diretriz sufragada na Súmula 383, II, do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000001-94.2017.5.20.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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