- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 06/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000846-38.2022.5.08.0118, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 06/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. A ausência de procuração ou mandato tácito do advogado subscritor do recurso de revista caracteriza irregularidade de representação processual, na forma da Súmula 383, I, do TST. Ademais, nos termos do item II do verbete sumular referenciado, a abertura de prazo para saneamento do vício em fase recursal somente é possível nos casos em que verificada a irregularidade de representação em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o que não se verifica na hipótese. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000846-38.2022.5.08.0118. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
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