JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000846-38.2022.5.08.0118

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
06/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000846-38.2022.5.08.0118, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 06/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. A ausência de procuração ou mandato tácito do advogado subscritor do recurso de revista caracteriza irregularidade de representação processual, na forma da Súmula 383, I, do TST. Ademais, nos termos do item II do verbete sumular referenciado, a abertura de prazo para saneamento do vício em fase recursal somente é possível nos casos em que verificada a irregularidade de representação em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o que não se verifica na hipótese. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000846-38.2022.5.08.0118. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
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