JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001405-04.2016.5.05.0016

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0001405-04.2016.5.05.0016, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PROMOÇÕES FUNCIONAIS POR MERECIMENTO . PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Conforme salientado na decisão agravada, o Tribunal Regional, com base nas disposições contidas no acordo coletivo firmado em 2013, entendeu que o Reclamante tinha direito a uma promoção por merecimento em novembro de 2013, outra por antiguidade em novembro de 2014 e, por fim, uma terceira, por merecimento, em novembro de 2015 . O Reclamado recorreu, apenas, com relação às promoções por merecimento , sem se insurgir quanto à matéria relativa às promoções por antiguidade. Logo, é certo que os fundamentos utilizados na decisão recorrida observaram os limites do pedido, restringindo-se às promoções por merecimento, conforme se extrai do seguinte trecho da decisão recorrida: "Assim, para que o empregado faça jus às progressões por mérito , além de cumprir os critérios do regulamento empresarial (sendo essencial para sua aferição a realização de avaliação de desempenho), é necessária a existência de recursos orçamentários para esse fim. No presente caso , apesar de o Reclamante não ter sido submetido à qualquer avaliação de desempenho, o Tribunal Regional reformou a sentença, no aspecto, e deferiu ao Autor o pedido de promoções funcionais por merecimento previstas no PCS. A decisão regional, portanto , se encontra em dissonância com a jurisprudência pacífica deste TST, merecendo, dessa maneira, reforma, para julgar improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais e reflexos, decorrentes das pretendidas progressões salariais". Portanto, não se verifica qualquer dúvida/contradição quanto ao alcance do provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamado, restando patente que se manteve sem qualquer alteração o deferimento das promoções por antiguidade realizado pela Corte Regional . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001405-04.2016.5.05.0016. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001282-82.2012.5.05.0133

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/02/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PERCENTUAL APLICÁVEL. REEXAME DE FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença para determinar que as promoções deferidas não ultrapassem o percentual de 2,2%. Registrou que a reclamada comprovou, por meio da juntado do Ofício referente à Resolução 145/82, que o custo das prom…

Recurso de Revista 0001734-89.2012.5.05.0134

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR APONTADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de proceder à análise da preliminar apontada de negativa de prestação jurisdicional em razão da possibilidade de se vislumbrar decisão favorável ao reclamante, o que se faz nos termos do art. 282, § 2º, do CPC (art. 249, § 2º, do CPC/73). 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PROMOÇÃO …

Agravo 0021747-93.2017.5.04.0027

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. OJ 413 DA SBDI-I/TST. 2. ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCCS 1995. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A concessão das promoções por merecimento, em razão do seu caráter sub…

Agravo 0100289-55.2022.5.01.0247

3ª Turma · Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. A SDI-1/TST, na sessão do dia 08/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento, pelo empregador…

Agravo 0010750-49.2015.5.03.0027

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA ENTRE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. OJ 418 da SBDI-1/TST. A jurisprudência desta Corte Superior entende que somente é válido o plano de cargos e salários firmado por meio de norma coletiva, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho, q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.