JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001979-65.2017.5.02.0466

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 1001979-65.2017.5.02.0466, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ . O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à determinação de pagamento da pensão vitalícia em prestações mensais. A opção pela quitação mensal, além de decorrer da discricionariedade do Juízo, foi fundamentada no "alto valor indenizatório que seria pago de uma só vez - cerca de R$ 430.000,00 -, além do fato de que o contrato de trabalho ainda está em vigor e o reclamante recebendo auxílio acidente, ou seja, o reclamante possui renda para o seu sustento e de sua família." Não se constata, portanto, qualquer indicação que aponte para o equívoco ou a desproporção da decisão agravada, razão pela qual há de ser mantida. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001979-65.2017.5.02.0466. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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