- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010378-75.2020.5.03.0108, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO . RITO SUMARÍSSIMO. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, o cabimento do recurso de revista em processo submetido ao rito sumaríssimo está limitado à contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF e à ofensa à Constituição Federal, o que impossibilita a análise das violações de Lei apontadas . 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPRESARIAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010378-75.2020.5.03.0108. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.