JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012019-06.2015.5.15.0152

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012019-06.2015.5.15.0152, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Embargante, que versava sobre fraude à execução, por inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo, a Embargante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012019-06.2015.5.15.0152. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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