JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011893-92.2017.5.15.0084

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011893-92.2017.5.15.0084, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422 DO TST. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque a agravante não impugna os fundamentos do despacho denegatório. A ré se limitou a impugnar o fato de ter sido denegado seguimento ao seu agravo de instrumento por meio de decisão monocrática, indicando genericamente afronta a princípios constitucionais, não tecendo, no entanto, qualquer argumentação no sentido de refutar os fundamentos que de fato embasaram a decisão ora recorrida. Deixou, portanto, de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do agravo de instrumento. Trata-se, dessa forma, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011893-92.2017.5.15.0084. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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