Recurso de Revista 0000435-75.2014.5.05.0015
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REVISTA NOS PERTENCES DE EMPREGADOS. PROCEDIMENTO GENERALIZADO E SEM CONTATO FÍSICO. Depreende-se do acórdão regional que as revistas de bolsas e pertences eram generalizadas e que não existia contato físico entre a pessoa que procedia à verificação e o empregado. A jurisprudência da SBDI-1 consolidou-se no sentido de que a revista indiscriminada em bolsas e sacolas, sem contato físico, não caracteriza ofensa à intimidade d…