Recurso de Revista 0000402-60.2018.5.05.0463
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA VISUAL EM PERTENCES DO EMPREGADO. A Corte Regional registrou ser incontroverso que o conteúdo da bolsa da empregada era revistado pelo preposto da ré após o expediente. A jurisprudência da SBDI-1 consolidou-se no sentido de que a revista indiscriminada em bolsas e sacolas, sem contato físico, não caracteriza ofensa à intimidade do trabalhador. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso…