JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000435-75.2014.5.05.0015

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Recurso de Revista 0000435-75.2014.5.05.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REVISTA NOS PERTENCES DE EMPREGADOS. PROCEDIMENTO GENERALIZADO E SEM CONTATO FÍSICO. Depreende-se do acórdão regional que as revistas de bolsas e pertences eram generalizadas e que não existia contato físico entre a pessoa que procedia à verificação e o empregado. A jurisprudência da SBDI-1 consolidou-se no sentido de que a revista indiscriminada em bolsas e sacolas, sem contato físico, não caracteriza ofensa à intimidade do trabalhador.Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, XXII, da CF/88 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000435-75.2014.5.05.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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