- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Recurso de Revista 0010568-58.2013.5.05.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REVISTA VISUAL NOS PERTENCES DE EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política, uma vez que a decisão do Regional se revela em desacordo com a jurisprudência desta Corte. Segundo a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, a revista indiscriminada em bolsas e sacolas, sem contato físico, não caracteriza ofensa à intimidade do trabalhador. No caso concreto, o Tribunal de origem manteve a condenação da empresa no pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, ao fundamento de que é ilícito ao empregador realizar revista pessoal em pertences do empregado. Pontuou que a prática da revista em pertences do empregado, sejam bolsas, sacolas, carteiras, mochilas ou qualquer outro acessório que ele porte, configura violação ao direito fundamental de proteção à intimidade e à dignidade humana (Art. 1º, III, e incisos II e X do art. 5º da CF/88), acarretando dano de natureza moral. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, XXII, da CF/88 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010568-58.2013.5.05.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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