JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000997-56.2017.5.02.0044

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 1000997-56.2017.5.02.0044, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. Decisão denegatória em consonância com o entendimento desta Subseção Especializada, no sentido de que é incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000997-56.2017.5.02.0044. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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