JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001001-76.2014.5.01.0551

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0001001-76.2014.5.01.0551, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto a parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001001-76.2014.5.01.0551. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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