JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000293-13.2010.5.01.0342

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0000293-13.2010.5.01.0342, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000293-13.2010.5.01.0342. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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