JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001277-05.2016.5.05.0009

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001277-05.2016.5.05.0009, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO QUE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA E AFASTOU A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), deu-se provimento ao recurso de revista do Estado da Bahia, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931), para afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta ação. 2. Contudo, no agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001277-05.2016.5.05.0009. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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