JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001797-98.2012.5.06.0001

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0001797-98.2012.5.06.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NAVIO DE BANDEIRA ESTRANGEIRA EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS . Confirma-se a decisão agravada, porquanto , a par da fundamentação exarada na decisão agravada e considerando o quadro fático definido pela Corte Regional, verifica-se que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, razão pela qual incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. º 333 do TST, ao processamento do recurso de revista . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001797-98.2012.5.06.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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