- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130100-20.2009.5.01.0343, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A ATENDIDOS. Trata-se de controvérsia acerca da responsabilidade pelo pagamento das diferenças da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários referentes aos planos Verão e Collor, que foi reconhecido pela Lei Complementar 101/2001. O Tribunal Regional entendeu que a responsabilidade é do empregador e decidiu nos termos da OJ 341 da SBDI-1 do TST. Incidência do artigo 896, "c" e § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0130100-20.2009.5.01.0343. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.