- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002179-85.2013.5.05.0421, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - RECURSO INFUNDADO. 1. Na decisão ora agravada , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre a negativa de prestação jurisdicional e a responsabilidade civil objetiva do empregador, com fulcro na Súmula 422 do TST e no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002179-85.2013.5.05.0421. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.