JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011248-68.2015.5.01.0006

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011248-68.2015.5.01.0006, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre diferença de aviso prévio, com fulcro na Súmula 422 do TST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011248-68.2015.5.01.0006. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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