- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010922-28.2017.5.18.0051, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante quanto à natureza jurídica do auxílio-alimentação percebido antes da alteração por norma coletiva ou adesão ao PAT, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Ademais, não se tratou da validade da norma coletiva que instituiu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mas do alcance em relação a situações pretéritas à norma, constituídas sob a égide de previsão em regulamento empresarial ou de contrato de trabalho, o que não insere a discussão no precedente de repercussão geral do STF objeto do Tema 1.046 da Tabela correspondente. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010922-28.2017.5.18.0051. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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