JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001353-84.2017.5.09.0008

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001353-84.2017.5.09.0008, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (óbice da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, aplicado em relação ao tema da natureza jurídica do auxílio-alimentação). 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Ademais, não se tratou da validade da norma coletiva que instituiu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mas do alcance em relação a situações pretéritas à norma, constituídas sob a égide de previsão em regulamento empresarial ou de contrato de trabalho, o que não insere a discussão no precedente de repercussão geral do STF objeto do Tema 1.046 da Tabela correspondente. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001353-84.2017.5.09.0008. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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