- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000326-59.2019.5.09.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Constatada possível violação do art. 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é de se prover o agravo para adentrar no exame do recurso de revista. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que a negativa da trabalhadora gestante em retornar ao emprego não inviabiliza o direito à indenização decorrente da estabilidade do art. 10, II, "b", do ADCT. Isso porque a garantia provisória de emprego assegurada constitucionalmente tem como pressupostos a confirmação da gravidez e a dispensa imotivada, e visa proteger a maternidade e o nascituro, sendo irrelevante que a empregada tenha recusado a oferta da empresa. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000326-59.2019.5.09.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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