- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010339-11.2020.5.03.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO IMPROCEDENTE - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se, em sede de rito sumaríssimo, a transcendência política do recurso de revista da Reclamante quanto ao pagamento do adicional de insalubridade em razão da higienização de instalações sanitárias de uso público coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo , conforme os precedentes desta Corte e nos termos da Súmula 448, II, do TST . 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010339-11.2020.5.03.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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