- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010757-39.2021.5.03.0186, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de insalubridade por limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126, 333 e 448, II, do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 10.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com a aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010757-39.2021.5.03.0186. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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