- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Recurso de Revista 0011097-15.2021.5.03.0143, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS EM HOTEL - DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 448, II, DO TST - PRECEDENTES DA SDI-1 E DA 4ª TURMA DO TST - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. A Reclamada agrava de decisão em que ficou reconhecida a transcendência política do agravo de instrumento da Reclamante e houve o provimento do seu recurso de revista, que versava sobre o adicional de insalubridade em razão da atividade de higienização das instalações sanitárias da Reclamada, por contrariedade à Súmula 448, I, do TST, a teor dos precedentes da SDI-1 e da 4ª Turma do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art.1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011097-15.2021.5.03.0143. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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