- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000461-09.2020.5.19.0004, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA VIRTUAL. AUSÊNCIA DE ACESSO AO "LINK" DISPONIBILIZADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. O sistema processual pátrio consagra o princípio do convencimento racionalmente fundamentado, sendo facultado ao magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de prova legalmente produzido, desde que fundamente sua decisão. Assim, em relação à arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa, no particular, será possível o reconhecimento da transcendência da causa, nos aspectos político e jurídico, quando verificado qualquer ato realizado de modo a obstaculizar o exercício do amplo direito de defesa assegurado no artigo 5º, LV, da Constituição da República. 2. No caso dos autos, não se vislumbra cerceamento do direito de defesa, uma vez que o Tribunal Regional consignou que a reclamada foi devidamente citada, sendo certo que, em tal notificação, restou assentado o "link" de acesso à audiência virtual, que seria realizada, por videoconferência, em 20/11/2020. Acrescentou , ainda , que o "link" de acesso à audiência foi corretamente disponibilizado à reclamada, havendo, no sítio do Tribunal Regional, informações suficientes sobre os meios de conexão virtual . Concluiu, daí, a Corte de origem que não se vislumbrou cerceamento do direito de defesa na hipótese dos autos, diante do equívoco atribuível exclusivamente à reclamada em acessar a sala virtual correta, destinada à audiência 3. Consubstanciada a correta entrega da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da causa em relação à arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000461-09.2020.5.19.0004. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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