JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000158-82.2016.5.06.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000158-82.2016.5.06.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI N . º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou especificamente quanto à prescrição da parcela "incremento extra", tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 desta Corte, ante a ausência de prequestionamento. 2. No mais, verifica-se que o acórdão recorrido se encontra em sintonia com a Súmula nº 452 deste Tribunal Superior, a qual dispõe que " Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ". Assim, o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. REENQUADRAMENTO NO PCCR/2008. COMPESA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A reclamada, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o tópico do acórdão referente ao objeto de seu recurso , sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no art . 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista . Ademais, segundo entendimento da SbDI-1 desta Corte, a transcrição do inteiro teor do acórdão no tópico impugnado só é válida quando a fundamentação se dá de forma sucinta, o que não ocorre na hipótese. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000158-82.2016.5.06.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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