- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024271-41.2015.5.24.0071, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LABOR AOS SÁBADOS. SÚMULA 85, IV, DO TST. O Tribunal Regional manteve o indeferimento de pagamento das horas integrais. Assentou que os registros de ponto e os recibos de pagamento comprovam a prática habitual de horas extras, porém sem labor aos sábados (dia destinado a compensação). A jurisprudência desta Corte entende ser inaplicável a Súmula nº 85, IV, do TST quando há ausência de efetiva compensação, em razão da extrapolação habitual da carga horária, com trabalho nos horários destinados à compensação, hipótese diversa dos autos. Assim, correta a decisão que determinou o pagamento apenas do adicional relativo às horas destinadas à compensação, nos termos da Súmula 85, IV, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024271-41.2015.5.24.0071. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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