- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Recurso de Revista 0000292-14.2014.5.09.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO AOS SÁBADOS. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório delineado nos autos, consignou que o reclamante prestava horas extras habituais, além de trabalhar aos sábados, reputando inválido o regime compensatório. Não obstante, a Corte regional limitou o pagamento das horas extras sobre as horas destinadas à compensação da jornada, aplicando à hipótese a Súmula nº 85, IV, do TST. Ocorre que não há como se aplicar à hipótese dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula nº 85, IV, do TST, por não se verificar o mero desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada, nem a simples prestação habitual de horas extras, mas sim a ausência de efetiva compensação, em razão da extrapolação habitual da carga horária, com trabalho nos horários destinados à compensação. Por se tratar de descumprimento do acordo de compensação de jornada pelo empregador, é devido o pagamento, como extras, das horas de trabalho excedentes da jornada normal de trabalho. Comprovado o trabalho rotineiro aos sábados, bem como a prestação habitual de horas extras, é devido o pagamento, como extras, das horas de trabalho excedentes da jornada normal de trabalho, e não apenas as horas laboradas que ultrapassam a jornada semanal normal e o adicional respectivo quanto às destinadas à compensação. Recurso de revista da reclamada não conhecido e recurso de revista do reclamante conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000292-14.2014.5.09.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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